ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SOCIEDADES COOPERATIVAS. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos artigos 7º a 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no caso de sociedades cooperativas, aplica-se somente àquelas que produzam os itens listados no Anexo I da referida Lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, VII e VIII; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §3º.