Norma
06/06/2014
#68639

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 44, de 6 de junho de 2014

Dispõe sobre a desobrigação de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas para estabelecimento industrial que encerrou produção.

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.