ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. A partir de 1º de janeiro de 2014 a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais normas que obrigam à apuração do lucro real. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13, caput, e 14, I. Lei nº 12.814, de 2013, art. 9º, parágrafo único.