Revogada Norma
22/07/2014
#83313

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 22 de julho de 2014

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.