Norma
04/11/2014
#86934

Instrução Normativa RFB nº 1509, de 4 de novembro de 2014

Altera prazos para apresentação de informações por entidades de previdência complementar, seguradoras e administradoras de fundos de aposentadoria.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ….................................................................................
…...............................................................................................
§ 3º Para informações referentes aos anos-calendário de 2014 e de anos seguintes, o prazo mencionado no caput será até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao que se referirem as informações.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014?
A alteração estabelece que, para informações referentes aos anos-calendário de 2014 e anos seguintes, o prazo será até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao que se referirem as informações.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as bases legais mencionadas para a publicação da Instrução Normativa?
As bases legais são o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil publicar a Instrução Normativa?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014?
A íntegra pode ser encontrada no site da Receita Federal, através deste link.

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