Norma
28/01/2016

Portaria RFB nº 121, de 28 de janeiro de 2016

Altera a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quais são os elementos listados na tabela do Anexo I?
A tabela lista a 10ª Região Fiscal, municípios, unidades federativas (UF), TOM, Unidade Local e Delegacia.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição é conferida pelo inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Portaria mencionada?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a delegacia responsável pelo município de Anta Gorda (RS)?
A delegacia responsável é a DRF – Santa Cruz do Sul (RS).
Quais tributos e contribuições estão excluídos da jurisdição fiscal mencionada no Anexo I?
Os tributos e contribuições relativos ao comércio exterior estão excluídos.
Qual é a unidade local responsável pelo município de Anta Gorda (RS)?
A unidade local responsável é a ARF – Lajeado.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.