Norma
18/04/2016
#97231

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 18 de abril de 2016

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,  declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
Nota Republicado por ter saído no DOU nº- 75, de 20-04-2016, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.
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