Revogada Norma
25/05/2016
#76915

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40, de 25 de maio de 2016

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 30 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

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