Revogada Norma
04/11/2016
#94291

Instrução Normativa RFB nº 1666, de 4 de novembro de 2016

Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado para codificação de mercadorias.

Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e na Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.427, de 20 de dezembro de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Anexo Único

Perguntas e respostas

Qual é a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), conforme estabelecido na VI Emenda, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Quando a Instrução Normativa que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do SH entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Onde é possível acessar o Anexo Único da Instrução Normativa que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do SH?
O Anexo Único da Instrução Normativa pode ser acessado no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela aprovação da VI Emenda à Nomenclatura do SH?
Foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.427, de 20 de dezembro de 2013.
O que é a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)?
A VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma atualização da nomenclatura utilizada para classificar mercadorias no comércio internacional, conforme estabelecido no Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

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