Norma
26/12/2016
#97079

Solução de Consulta Cosit nº 169, de 26 de dezembro de 2016

Esclarece efeitos da comunicação de saída definitiva do país para imposto de renda de pessoa física.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: SAÍDA DO PAÍS EM CARÁTER PERMANENTE. APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. EFEITOS.
A pessoa física que se retira do país em caráter permanente do território nacional e apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) dentro do prazo é considerada como não residente no Brasil na data de sua saída.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, 3º e 11-A.

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