Norma
17/01/2017
#74650

Solução de Consulta Interna Cosit nº 1, de 17 de janeiro de 2017

Esclarece procedimentos para lançamento de crédito tributário em caso de decisão judicial sobre subrogação de contribuições previdenciárias na produção rural.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL.
Existindo decisão judicial não transitada em julgado decorrente de ação movida por empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial) suspendendo a obrigação prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deve proceder ao lançamento do crédito para prevenir a decadência, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, em nome da empresa adquirente de produção rural.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 25, I e II, e 30, IV e X.
e-Processo nº10030.000260/0515-85

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