A Receita Federal do Brasil autorizou o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 04.041.933/0013-11, a exportar cigarros sem precisar cumprir as exigências dos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. A autorização contempla as seguintes características e destinos específicos:
Importador no Exterior: Abal Hermanos S.A.
País de Destino dos Produtos: Uruguai
Empresa de Destino: Abal Hermanos S.A., Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai
Características dos Produtos: Cigarros em embalagem King Size Rígida e Maço
Marcas e Códigos de Barras:
FIESTA KS E URY: 77300843 (Rígida)
ICEBALL KS E URY: 77310934 (Rígida)
MARLBORO (RED FWD) KS E URY: 77300812 (Rígida)
CAPS DUO KS E URY: 77311320 (Rígida)
CASINO KS E URY: 77300867 (Maço)
PHILIP MORRIS (RED) KS E URY: 77302243 (Rígida)
L&M BLUE LABEL KS E URY: 77307217 (Rígida)
BENSON & HEDGES (GOLD) KS E URY: 77310163 (Rígida)
NEXT (RED) KS E URY: 77302236 (Rígida)
Unidade da RFB para iniciar o processo de Despacho de Exportação: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
A autorização está condicionada à comprovação mencionada no artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.