Norma
26/05/2017
#80947

Solução de Consulta Cosit nº 261, de 26 de maio de 2017

Esclarece regras sobre isenção de ganho de capital na alienação de imóvel para imposto de renda de pessoa física.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. FRUIÇÃO
O ganho de capital na alienação de um imóvel tem que ser apurado em relação ao bem como um todo, tanto a isenção do ganho de capital quanto as reduções da base de cálculo não podem ser usufruídas na situação em que um dos cônjuges usufruiu do benefício fiscal há menos de 5 anos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 111, inciso II; IN SRF n.º 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, 22 e 27; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 39 e 40; IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 10.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
Não produz efeitos a consulta formulada na parte em que o seu objeto não versar sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; e IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts 1º e 18, inciso II.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.