Norma
06/10/2017
#99103

Solução de Consulta Cosit nº 98442, de 6 de outubro de 2017

Esclarece a classificação fiscal de dispositivo eletrônico para luminárias segundo a NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8541.40.21 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência próprios para montagem em superfície (SMD), conector, diodo e resistor, montados em placa de circuito impresso retangular de 266 mm x 60 mm, com espessura de 3 mm, utilizado em luminárias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40), RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.21) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e IN RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

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