Norma
09/08/2018
#102828

Solução de Consulta Cosit nº 98194, de 9 de agosto de 2018

Esclarece a classificação fiscal de peça automotiva denominada terminal de direção para veículos leves.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato cilíndrico (semelhante a um “cachimbo”) para veículos leves das posições 87.02 a 87.05, constituída por pino, cachimbo/ carcaça, caixa axial, concha/ mancal, anéis em aço, capa de proteção e tampa em aço, com dimensões variáveis e peso de 390 a 650 g, utilizada para conectar as rodas dianteiras ao terminal axial da caixa de direção, transmitindo às rodas os movimentos realizados pelo motorista no volante, denominada comercialmente “terminal de direção”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.08), RGI 6 (textos das subposições 8708.9 e 8708.99), RGC 1 (texto do item 8708.99.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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