Norma
30/08/2018
#102854

Solução de Consulta Cosit nº 98198, de 30 de agosto de 2018

Esclarece a classificação fiscal de lenço umedecido para higiene infantil segundo o código NCM 3401.11.90.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 3401.11.90 Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos cocoanfodiacetato dissódico e polissorbato 20, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo oitenta unidades, denominado comercialmente “lenço umedecido”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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