Norma
30/10/2018
#101339

Solução de Consulta Cosit nº 191, de 30 de outubro de 2018

Esclarece regras de dedutibilidade de doações para apuração do IRPJ e CSLL no lucro real.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS. Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 201, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS. Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo da CSLL as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do resultado ajustado caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.