Norma
01/02/2019
#111216

Solução de Consulta Cosit nº 98025, de 1º de fevereiro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de interruptor elétrico automático com detector de presença e sensor de luminosidade.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado na parede de ambientes residenciais ou comerciais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

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