Norma
20/02/2019
#99605

Solução de Consulta Cosit nº 98039, de 20 de fevereiro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de placa termoplástica usada em órteses para tratamentos médicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9021.10.10 Mercadoria: Placa termoplástica, de poliéster (policaprolactona), com formato retangular de 45 cm x 60 cm e espessura entre 2 mm e 3,4 mm, opcionalmente perfurada ao longo de sua extensão, própria para ser temporariamente amolecida por tratamento térmico e moldada a determinada parte do corpo humano, formando uma órtese utilizada principalmente para sustentação ou correção em tratamentos ortopédicos, reumatológicos e pós-cirúrgicos, mas que também pode ser utilizada para imobilização no tratamento de fraturas e outras lesões articulares. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90), RGI 6 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90) e RGC 1 (Notas 3 e 6 do Capítulo 90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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