Revogada Norma
17/07/2019
#112856

Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019

Altera a Instrução Normativa que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Quais leis e decretos são mencionados como base para a resolução do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
São mencionados o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e o art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, com a alteração mencionada?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, com a alteração mencionada, pode ser encontrada neste link.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, após a alteração mencionada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a alteração a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.