Norma
24/09/2019
#115985

Solução de Consulta Cosit nº 255, de 24 de setembro de 2019

Esclarece que a isenção do § 8º do art. 9º-A da Lei nº 7.827/1989 aplica-se apenas a financiamentos feitos por bancos administradores dos Fundos Constitucionais.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
A isenção prevista no § 8º do art. 9º-A da Lei nº 7.827, de 1989, aplica-se somente às operações de financiamento efetuadas pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, II; Lei nº 7.827, de 1989, arts. 1º, 8º, 9º e 9º-A caput e § 8º.

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