Norma
07/04/2020
#99175

Instrução Normativa RFB nº 1934, de 7 de abril de 2020

Prorroga prazos para entrega de declarações e recolhimento de impostos relacionados a espólio e rendimentos do exterior.

Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º O prazo para a entrega da Declaração de que trata o caput, originalmente fixado em 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 11. O prazo para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR)
"Art. 11. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º O prazo para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para 30 de abril de 2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30 de junho de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a instrução normativa?
A base legal é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001?
A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, pode ser encontrada neste link.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002?
A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, pode ser encontrada neste link.
Quais foram as alterações feitas na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002?
Os prazos para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários foram prorrogados de 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020.
Qual foi a alteração feita na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001?
O prazo para a entrega da Declaração foi prorrogado de 30 de abril de 2020 para 30 de junho de 2020.