Norma
24/04/2020
#113170

Solução de Consulta Cosit nº 98151, de 24 de abril de 2020

Esclarece a classificação fiscal de artefato de alumínio com escovas para vedação em janelas e portas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7610.90.00
Mercadoria: Artefato para ser montado em janelas ou portas de alumínio, constituído por um perfil de alumínio de pequenas dimensões (não ultrapassam 50 mm x 40 mm x 90 mm) com escovas de polipropileno nos dois lados, com função de vedar a passagem de poeira e água, comercialmente denominado "calço vedante para janelas e portas".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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