Revogada Norma
29/05/2020
#97452

Instrução Normativa RFB nº 1956, de 29 de maio de 2020

Altera suspensão de eficácia de dispositivos legais da Receita Federal devido à pandemia de Covid-19.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo Coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de junho de 2020, relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Qual é a alteração mencionada na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020?
A alteração mencionada é a suspensão da eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 30 de junho de 2020.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 430?
A Portaria MF nº 430 foi publicada em 9 de outubro de 2017.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.931 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de publicação da Portaria ME nº 96?
A Portaria ME nº 96 foi publicada em 17 de março de 2020.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.931?
O texto completo pode ser encontrado neste link.
Qual é o motivo da suspensão da eficácia dos artigos mencionados na Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A suspensão ocorre em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Até quando a eficácia dos artigos mencionados na Instrução Normativa RFB nº 1.931 está suspensa?
A eficácia está suspensa até 30 de junho de 2020.
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A Instrução Normativa foi assinada por José Barroso Tostes Neto.

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