Revogada Norma
30/07/2020
#115244

Portaria RFB nº 4105, de 30 de julho de 2020

Altera regras temporarias de atendimento presencial e suspensao de prazos processuais na Receita Federal durante a emergencia de saude publica da Covid-19.

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31 de agosto de 2020." (NR)
"Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 31 de agosto de 2020:
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 7º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais serviços da Receita Federal do Brasil tiveram atendimento presencial restrito até 31 de agosto de 2020?
Os serviços da Receita Federal do Brasil que tiveram atendimento presencial restrito até 31 de agosto de 2020 foram aqueles que exigiam agendamento prévio obrigatório.
Quais incisos do art. 7º da Portaria RFB nº 543 foram revogados?
Os incisos IV e V do art. 7º da Portaria RFB nº 543 foram revogados.
Qual é a referência legal que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A referência legal que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem é o responsável pela publicação da portaria mencionada?
O responsável pela publicação da portaria é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Qual é a data de vigência das alterações na Portaria RFB nº 543?
As alterações na Portaria RFB nº 543 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria RFB nº 543?
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 543 podem ser encontradas neste link.
Quais procedimentos administrativos foram suspensos até 31 de agosto de 2020?
Os procedimentos administrativos suspensos até 31 de agosto de 2020 incluem a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil.

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