Revogada Impacto Baixo Norma
31/07/2020
#108023

Instrução Normativa RFB nº 1970, de 31 de julho de 2020

Suspende a eficácia de dispositivos legais relacionados ao atendimento da Receita Federal devido à pandemia de Covid-19.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 248, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 31 de agosto de 2020, relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a função do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL tem a função de utilizar suas atribuições para aprovar e alterar regulamentos internos e instruções normativas, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Por que a eficácia de certos artigos foi suspensa até 31 de agosto de 2020?
A eficácia dos artigos foi suspensa até 31 de agosto de 2020 devido à pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931 foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.931 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, é um documento que estabelece alterações e diretrizes relacionadas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Qual foi a alteração mencionada na Instrução Normativa RFB nº 1.931?
A alteração mencionada na Instrução Normativa RFB nº 1.931 suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, até 31 de agosto de 2020.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.931?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.931 pode ser encontrado neste link.
Qual portaria aprovou o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil foi aprovado pela Portaria MF nº 248, de 27 de julho de 2020.

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