Norma
02/12/2020
#112492

Portaria RFB nº 4864, de 2 de dezembro de 2020

Altera critérios para implantação do Regimento Interno da Receita Federal após mudanças na estrutura organizacional.

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se:
II - aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, denominados de Chefe de Projeto I - DAS 103.1, pertencentes à categoria de direção de projetos de que trata o inciso III do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as alterações na Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020?
A base legal para as alterações na Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, inclui o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.
A quem se aplica o disposto no § 1º da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020?
O disposto no § 1º da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, aplica-se aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, denominados de Chefe de Projeto I - DAS 103.1, pertencentes à categoria de direção de projetos de que trata o inciso III do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Quando a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, com as alterações, entra em vigor?
A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, com as alterações, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil tem suas atribuições conferidas pelo art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelos incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem assinou a Portaria que altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020?
A Portaria que altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, foi assinada por José Barroso Tostes Neto.

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