Norma
18/12/2020
#117166

Solução de Consulta Cosit nº 98339, de 18 de dezembro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de película de PVC com características específicas para uso em envelopadeira automática.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.49.00
Mercadoria: Película (filme) constituída por polímero de cloreto de vinila (PVC), com teor total de plastificantes inferior a 6% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte; contendo impressões variadas, de caráter acessório, acerca dos produtos alimentícios a acondicionar; apresentada em rolos, própria para aplicação em envelopadeira automática.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Cap. 39 e Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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