Norma
13/10/2021
#117484

Portaria Carf nº 12202, de 13 de outubro de 2021

Estende temporariamente competência para julgamento de recursos fiscais a duas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Estende, temporariamente, para a Segunda e Terceira Seções de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, para a Segunda e Terceira Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da Primeira Turma da CSRF, consoante a distribuição disposta no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas da CSRF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
Matérias cuja competência é estendida à Segunda e Terceira Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais

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