Norma
26/05/2022
#126687

Solução de Consulta Cosit nº 98053, de 26 de maio de 2022

Esclarece a classificação fiscal de telhas translúcidas de plástico reforçado com fibra de vidro.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Perfil de plástico (poliéster) reforçado com fibra de vidro, translúcido, na forma retangular, com comprimento variando de 2,44 m até 6,00 m e espessura variando de 0,8 mm até 3,0 mm, com seção transversal trapezoidal, utilizado para cobertura e isolamento de ambientes, comercialmente denominado "telha translúcida de plástico reforçada com fibra de vidro".
Código NCM: 3921.90.19
Mercadoria: Chapa de plástico (poliéster) reforçada com fibra de vidro, translúcida, na forma retangular, com comprimento variando de 2,44 m até 6,00 m e espessura variando de 0,8 mm até 3,0 mm, com seção transversal plana ou simplesmente ondulada (senoidal), utilizada para cobertura e isolamento de ambientes, comercialmente denominada "telha translúcida de plástico reforçada com fibra de vidro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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