Norma
15/06/2022
#107148

Solução de Consulta Cosit nº 98067, de 15 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de artigos para exercícios didáticos em curso de Física.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de vários artigos, utilizado para a prática de exercícios didáticos no curso de Física, apresentado em maleta de alumínio identificada com alça, contendo vinte e três produtos, tais como: mini balança digital, bússola, termômetro de laboratório 150° C, multímetro com dispositivo registrador, lupa biologia, disco de refração, kit de provas metálicas, COPO Becker com capacidade de 500 ml, proveta PL sílica 100 ml, calorímetro, lamparina de vidro com suporte e tela, kit de lentes etc.
Segundo as regras do Sistema Harmonizado, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma

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