Norma
20/09/2022
#125470

Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022

Altera a Portaria RFB 167 para autorizar o Serpro a disponibilizar acesso a dados da Receita Federal para terceiros, com controles de acesso específicos.

Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes dos Anexos I e II.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações a que se refere esta Portaria destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB, que permitem consultas de forma automatizada.
.................................................................................................................................
§ 3º Os dados a que se refere esta Portaria são dos seguintes tipos:
I - dados disponíveis no site da RFB mediante transparência ativa, relacionados no Anexo I; e
II - dados disponíveis em sistemas da RFB, sob controle de acesso específico, relacionados no Anexo II.
§ 4º No caso a que se refere o inciso II do § 3º, para que o acesso aos dados fique restrito a pessoas autorizadas, as soluções tecnológicas complementares executarão controles de acesso equivalentes aos dos respectivos sistemas." (NR)
"Art. 2º Os dados e as informações serão disponibilizados apenas mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido para cada conjunto de dados e informações, nos termos dos Anexos I e II.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A Portaria RFB nº 167, de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo II, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022)
ANEXO II
(Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022)

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