Norma
30/09/2022
#125694

Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022

Altera critérios de prioridade para julgamento de processos administrativos fiscais na Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
X - tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) ou contribuinte certificado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou em outro programa de conformidade que venha a ser instituído no âmbito da RFB; e
XI - tenham sido protocolados há mais de 1 (um) ano, contado do 1º (primeiro) dia do ano em curso.
................................................................................................................................................
§ 6º Para fins do disposto no inciso X do caput, as áreas gestoras dos respectivos programas de conformidade deverão fornecer a relação de intervenientes nas operações de comércio exterior e de contribuintes certificados para a Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj):
I - no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação desta Portaria; e
II - no primeiro dia útil de cada mês, caso haja alteração da relação de intervenientes ou de contribuintes certificados no âmbito dos respectivos programas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Boletim de Serviço da RFB e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quais são as alterações feitas pela Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013?
As alterações incluem a inclusão de intervenientes nas operações de comércio exterior certificados no Programa OEA ou no Programa Confia, e a inclusão de processos protocolados há mais de um ano.
Quando a Portaria mencionada entrará em vigor?
A Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)?
O Programa OEA é um programa de certificação para intervenientes nas operações de comércio exterior, que visa aumentar a segurança e a conformidade nas transações.
O que é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)?
O Programa Confia é um programa de certificação para contribuintes, que promove a conformidade cooperativa com as obrigações fiscais.
Qual é o prazo para as áreas gestoras dos programas de conformidade fornecerem a relação de intervenientes e contribuintes certificados?
O prazo é de 10 dias a partir da data de publicação da Portaria e no primeiro dia útil de cada mês, caso haja alterações.
O que é a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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