Norma
21/10/2022
#119758

Solução de Consulta Cosit nº 98221, de 21 de outubro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de tinta em pó para sinalização viária segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3210.00.10
Mercadoria: Tinta em pó, constituída por resina de colofônia (aglutinante), microsferas de vidro, pigmento e carga mineral, própria para sinalizações horizontais em rodovias (demarcação viária), acondicionada em sacos de plástico com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominada "termoplástico".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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