Dispõe sobre a análise prioritária de processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Serão analisados prioritariamente, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os processos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio apresentados por:
III - contribuintes certificados em programa de conformidade tributária que venha a ser instituído no âmbito da RFB.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Boletim de Serviços e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES