Norma
03/11/2022
#113444

Solução de Consulta Cosit nº 98105, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal do hidrômetro domiciliar híbrido com sensores magnéticos e bateria interna.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro de peso aproximado de 1 kg, composto de partes mecânicas e eletrônicas, onde sensores de campo magnético são responsáveis por transformar a rotação da turbina em volume escoado, dotado de bateria interna, comercialmente denominado "hidrômetro domiciliar híbrido".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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