Norma
09/11/2022
#123695

Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 9 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de embalagens plásticas de poliestireno expandido para alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de formato redondo, de plástico (poliestireno expandido (EPS)), extrusada e termoformada, de uso único, destinada ao acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa solta.
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Embalagem de formato quadrado, de plástico (poliestireno expandido (EPS)), extrusada e termoformada, de uso único, destinada ao acondicionamento e transporte de alimentos, apresentada com tampa fixa articulada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052 de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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