Norma
30/01/2023
#98493

Solução de Consulta Cosit nº 98022, de 30 de janeiro de 2023

Esclarece a classificação fiscal do fluxômetro digital para medição de vazão mássica de gases conforme NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9026.80.00
Mercadoria: Fluxômetro digital para medição de vazão mássica de gases, utilizando tecnologia CMOSens, incorporando unidades de estanqueidade e medidor de volume, com algoritmo de cálculo de média contínua, medição dinâmica do fluxo, apto a trabalhar em linhas pressurizadas de até 1 MPa, com interface touchscreen, , comunicação serial Ethernet (RJ45) - TELNET e HTTPS e RS-232-MODBUS, com interface de saída analógica 4~20 mA e 1~5 Vdc, 1 entrada e 2 saídas digitais, memória de 1 GB para coleta de dados, display IHM 320X240 TFT colour touch, grau de proteção IP 40, conexões 3/8" BSPP; dimensões de 104 x 126 x 34 mm e peso de 250 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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