Norma
29/03/2023
#109324

Solução de Consulta Cosit nº 98060, de 29 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de agente de cura utilizado em resina epóxi conforme NCM 3824.99.39.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Agente de cura (também denominado endurecedor ou reticulante) constituído por uma preparação que contém amina cicloalifática modificada, utilizado no processo de polimerização de resina epóxi, apresentado na forma de um líquido de cor marrom claro e acondicionado em frasco de vidro de 1 litro, balde de 18 kg ou tambor de 200 kg, comercialmente denominado "endurecedor para epóxi".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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