Norma
25/08/2023
#126455

Solução de Consulta Cosit nº 98205, de 25 de agosto de 2023

Esclarece a classificação fiscal de módulo de visualização LCD para uso em equipamentos eletrônicos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8524.91.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD), de 8,5 polegadas, com tecnologia TFT (Thin Film Transistor) e dimensões de 134 x 210 x 5 mm, contendo painel TFT-LCD colorido, unidade de retroalimentação e circuito de controle, próprio para ser utilizado na fabricação de diversos equipamentos eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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