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Esclarece a classificação fiscal de artigo decorativo composto por plástico e arame para fins aduaneiros.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Artigo decorativo composto de plástico (rígido (70%) e poliestireno expandido - EPS (20%)) e arame (10%), com aspecto visual conferido precipuamente pelo plástico, obtido mediante processo manual que compreende injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, para formar uma árvore artificial, com frutos, utilizada na ornamentação de ambientes.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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