Norma
29/05/2024
#107851

Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 29 de maio de 2024

Reforma de ofício da classificação fiscal de mercadorias específicas usadas em campo cirúrgico.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 46, de 19 de julho de 2013.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido de filamentos sintéticos, de polipropileno, com gramatura de 40 g/m², de forma quadrada, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico, de uso único, constituído por folha de falso tecido, de forma quadrada, com orifício circular no centro, com dimensão de 40 x 40 cm, apresentado dobrado e acondicionado para venda a retalho em embalagem estéril.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam

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