Norma
20/06/2024
#126825

Solução de Consulta Cosit nº 171, de 20 de junho de 2024

Esclarece que operações com cartões pré-pagos usados como débito não devem ser informadas na Declaração de Operações com Cartões de Crédito.

Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO. DECRED. CARTÕES PRÉ-PAGOS.
Não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese de esses cartões funcionarem como cartões de débito, em que as operações são liquidadas de imediato e limitadas a prévio aporte de recursos em conta, inexistindo o oferecimento de crédito propriamente dito para quitação posterior em fatura.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, art. 1º e art. 3º, § 2º, inciso I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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