Norma
30/07/2024
#97445

Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024

Prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 para transação por adesão.

Prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Edição 54, Seção 3, página 76.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, o prazo de adesão estabelecido no item 4.1 do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a nova data limite para adesão ao Programa Litígio Zero 2024?
A nova data limite para adesão é 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (horário de Brasília).
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
O objetivo da Portaria é prorrogar o prazo de adesão à transação do Programa Litígio Zero 2024, conforme o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a Portaria?
A base legal é o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual é a referência do Edital de Transação por Adesão relacionado ao Programa Litígio Zero 2024?
A referência é o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Edição 54, Seção 3, página 76.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela Portaria mencionada?
O responsável pela Portaria é o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

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