Norma
04/09/2024
#99947

Portaria RFB nº 456, de 4 de setembro de 2024

Altera a Portaria RFB 248 para ajustar competências na Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários.

Altera a Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 357, caput, incisos I, IV e V, e no art. 365, caput, inciso IV, ambos da referida Portaria, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Compete ao Supervisor da Enat:
................................................................................................................................
§ 2º O Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento atuará de forma concorrente com o Supervisor da Enat, no âmbito de suas competências, no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela Equipe." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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