Norma
31/10/2024
#125381

Solução de Consulta Cosit nº 98391, de 31 de outubro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de placa de interface de comunicação para consoles de postos de combustíveis.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Placa de interface de comunicação, com dimensões de 110 x 80 mm, contendo circuito integrado com microcontrolador, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos, a ser instalada em consoles de postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para a CPU do console de gerenciamento do estabelecimento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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