Norma
31/03/2025
#123139

Solução de Consulta Cosit nº 98080, de 31 de março de 2025

Esclarece a classificação fiscal de preparação alimentícia recheada e congelada para consumo humano.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, empanada, frita e congelada, composta de farinha de trigo, água, farinha de empanação, ligante para empanação, margarina, óleo de soja, sal, caldo de galinha, alho, orégano e colorau, recheada com queijo mozarela, destinada ao consumo humano após aquecimento, apresentada em saco de plástico com cinquenta unidades de 120 g cada, denominado "risole napolitano coquetel".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.