Norma
30/06/2025
#106266

Solução de Consulta Cosit nº 114, de 30 de junho de 2025

Esclarece normas sobre importação e exportação por conta e ordem de terceiro e requisitos para habilitação no Siscomex.

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU EXPORTADORA. ATIVIDADE ECONÔMICA. Importação por conta e ordem de terceiro compreende a operação na qual uma pessoa jurídica importadora é contratada por outra pessoa, física ou jurídica, para promover, em nome da contratante ("adquirente"), o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida, no exterior, pela contratante. A pessoa jurídica importadora pode prestar, ainda, outros serviços relacionados com a operação de importação, tais como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro.
Exportação por conta e ordem de terceiro consiste na operação em que uma pessoa jurídica é contratada para apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E) e promover o respectivo despacho aduaneiro de exportação da mercadoria e sua saída para o exterior.
A pessoa jurídica que atuar como importadora ou exportadora de mercadorias por conta e ordem de terceiro deve estar habilitada para a prática de atos no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), não tendo que ser, necessariamente, uma empresa que tenha como atividade econômica, principal ou secundária, as operações de comércio exterior.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 80 e 81-A; Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, arts. 2º, incisos I e VI, 4º, 7º e 13; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, arts. 2º, § 2º, 4º;
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Não produz efeitos a consulta na parte que não versar sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos I e II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Em que situação uma consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira não produz efeitos?
Uma consulta sobre a legislação tributária e aduaneira não produz efeitos quando seu objeto não for a interpretação de dispositivos da própria legislação tributária e aduaneira.De acordo com normativos como o Decreto nº 70.235, de 1972, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, o mecanismo de consulta formal destina-se exclusivamente a esclarecer dúvidas sobre a aplicação e interpretação das normas fiscais. Se a questão não se enquadrar nesse escopo, a consulta será considerada ineficaz.
Quais são os requisitos para uma empresa atuar como importadora ou exportadora por conta e ordem de terceiro?
Para atuar como importadora ou exportadora de mercadorias na modalidade por conta e ordem de terceiro, a pessoa jurídica deve estar devidamente habilitada para a prática de atos no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex).Não é necessário que a empresa tenha como atividade econômica principal ou secundária as operações de comércio exterior. O requisito fundamental é a habilitação no Siscomex, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018.
O que é a operação de importação por conta e ordem de terceiro?
A importação por conta e ordem de terceiro é uma operação comercial na qual uma pessoa jurídica, denominada importadora, é contratada por outra pessoa (física ou jurídica), chamada de adquirente, para realizar o despacho aduaneiro de importação de uma mercadoria.Nesse modelo, a mercadoria é adquirida no exterior pelo próprio adquirente, e a empresa importadora atua em nome dele para promover a nacionalização do bem. Além do despacho aduaneiro, a importadora pode oferecer outros serviços associados, como a realização de cotações de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018.
O que caracteriza a exportação por conta e ordem de terceiro?
A exportação por conta e ordem de terceiro é uma operação na qual uma pessoa jurídica é contratada para realizar os trâmites de exportação de uma mercadoria para o exterior. Suas principais atribuições são apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E) e promover o respectivo despacho aduaneiro de exportação.

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