Norma
25/07/2025
#117689

Solução de Consulta Cosit nº 98191, de 25 de julho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de copo de plástico para embalagem de alimentos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.90.90
Mercadoria: Copo de plástico (polipropileno), próprio para embalagem de produtos alimentícios, com 116 mm de altura, 75 mm de diâmetro da boca, e peso líquido de 7 g, com boca de borda saliente para fechamento com selo de alumínio após o envase.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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