"Formaliza a atuação de Grupos de Trabalho - GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a necessidade de formalizar a atuação de diversos Grupos de Trabalho que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Programa de Reforma Tributária do Consumo instituído pela
Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria formaliza a atuação de Grupos de Trabalho - GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela
Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º A composição dos GT consta do Anexo I, com a indicação dos responsáveis por sua coordenação, vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, integrante da estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela
Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os GT a que se refere o caput têm por objetivo debater os temas a eles atribuídos e propor a respectiva norma de regulamentação.
Art. 3º A Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º O Programa RTC e os respectivos programas, projetos e atividades desenvolvidas por grupos de trabalho a ele vinculados terão caráter de ação estratégica institucional." (NR)
"Art. 4º Compete ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária:
I - elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas aos seguintes tributos:
a) Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
b) Imposto Seletivo - IS; e
II - coordenar as atividades dos grupos de trabalho a ele vinculados." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................................
I - a integração técnica entre os programas, projetos e grupos de trabalho vinculados;
II - a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos e grupos de trabalho;
..................................................................................................................................
V - a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com o Comitê Gestor do IBS e com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das propostas de normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS;
VI - a realização de estudos e de reuniões conjuntas com órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil; e
VII - a participação em eventos organizados por órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - Gerências dos Projetos vinculados;
IV-A - Coordenação dos Grupos de Trabalho; e
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 13-A. Compete aos Coordenadores de Grupos de Trabalho:
I - planejar e executar as atividades e as entregas do respectivo GT;
II - compor e coordenar as respectivas equipes;
III - assegurar que os objetivos do GT sejam atingidos;
IV - realizar reuniões periódicas de avaliação com as equipes sob sua gestão; e
V - participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa correspondente com a finalidade de prestar informações acerca da evolução e dos aspectos críticos do GT sob sua responsabilidade." (NR)
"Art. 14. ....................................................................................................................
I - apoiar a gestão dos programas e a coordenação dos projetos e dos grupos de trabalho vinculados;
..................................................................................................................................
III - apoiar a coleta e a gestão de informações e documentos por meio do Sistema Integrado de Gestão - SIG;
IV - fomentar e acompanhar o cadastramento e a atualização dos registros dos projetos no SIG;
V - gerar relatórios de acompanhamento dos projetos vinculados, a partir das informações registradas no SIG; e
VI - oferecer assessoria técnica em gestão de projetos aos Gerentes dos Projetos vinculados.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Fica inserida a Seção V-A no Capítulo III da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, com o seguinte enunciado, na qual será incluído o art. 13-A:
"Seção V-A
Das Gerências dos Grupos de Trabalho" (NR)
Art. 5º O Anexo Único da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, fica substituído pelo Anexo II constante desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
ANEXO II
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.